O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a atualização da “Lista Suja”, como é conhecido o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Em todo o Brasil, foram registrados 176 empregadores, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
No estado de Pernambuco, 26 trabalhadores estavam submetidos a condições análogas à escravidão, de acordo com o documento. Dois deles atuavam em residências.
Os casos foram registrados no Recife, em Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Bezerros, Petrolina, Araripina, Trindade, Sertânia e Ibimirim. A lista completa está disponível no site do MTE, neste link.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, são exemplos de trabalho em condições análogas à escravidão:
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas ao MPT em Pernambuco através do site do MPT, ou pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e IOS. O denunciante pode optar pelo anonimato no momento do registro.
Outras formas de denunciar são pelo formulário do Sistema Ipê e pelo Disque 100.
A “Lista Suja” é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego em ação fiscal da Inspeção do Trabalho. São lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada com a existência de graves violações de direitos e cada auto gera um processo administrativo.
Durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
As ações são executadas por auditores-fiscais do trabalho do MTE e podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outras forças policiais.
A inclusão no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.
Após a inserção na Lista Suja, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos.
O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, assumindo compromissos de saneamento, reparação e efetiva prevenção da ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.
No país, as atividades econômicas com maior número de inclusões no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão foram a produção de carvão vegetal, com 22 empregadores, a criação de bovinos, com 17 empregadores, a extração de minerais, com 14, e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada.
Além da inclusão dos empregadores, a atualização deste semestre também promoveu a exclusão de 85 deles, que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.
Fonte: JCP