O TRE-PI decidiu, na última quinta-feira (12), julgar improcedente recurso do PT que pediu o deferimento da candidatura do candidato José Idílio Cavalcante, o Zé Idílio, que teve seu pedido de registro indeferido pelo juiz da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana.
O juiz Denis Deangelis Brito Varela indeferiu o registro após o candidato ter tido suas contas rejeitadas pelo TCE e também após ter sido condenado por improbidade administrativa referente ao tempo em que foi prefeito de Betânia do Piauí.
Zé Idílio recorreu da decisão e levou o caso ao TRE-PI, que manteve o indeferimento da candidatura. Com isso, o candidato decidiu recorrer da decisão ao TSE, em Brasília, mas, nesta segunda-feira (16), fez um requerimento de desistência do pedido junto ao TRE-PI.