O Projeto de Lei n.4343/2020, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que altera a Lei Maria da Penha para incluir a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Em sua justificativa, o deputado ressaltou a importância da Lei e afirmou que a inclusão das mulheres com deficiência em suas diretrizes promoverá ainda mais igualdade. A medida visa abordar a significativa desigualdade enfrentada por essas mulheres no Brasil. Atualmente, 26 milhões de brasileiras possuem algum tipo de deficiência, representando mais de um quarto da população feminina do país.
“É fundamental que possamos enxergar e promover a inclusão de pessoas com deficiência nos mais diversos ambientes. Todas as mulheres, como diz a lei, independentemente de classe, raça, gênero ou idade, devem ser reconhecidas e protegidas. A lei também precisa abarcar as mulheres com deficiência, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade e violência.”, ressaltou o deputado.
A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006 no Brasil, foi criada em resposta ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido. Esta legislação é um marco na luta contra a violência doméstica, estabelecendo medidas de proteção, punição aos agressores e políticas de prevenção.
Agora, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
FONTE (BLOG DO MAGNO)